TJSC 2014.041964-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS LITIGANTES QUE MOTIVOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, CUJA CONCLUSÃO APONTOU A INEXISTÊNCIA DE VALORES DEVIDOS EM FAVOR DO ACIONISTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBAS INEXISTENTES NO PEDIDO INICIAL E NÃO GARANTIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO (DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS DAÍ DECORRENTES). INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE NUNCA HOUVE A INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO FORMULADO APENAS NAS RAZÕES DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento. 2. A aplicação da presunção de veracidade prevista no § 2° do artigo 475-B do Código de Processo Civil prescinde da prévia intimação com a requisição do documento e a correspondente advertência. 3. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041964-2, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS LITIGANTES QUE MOTIVOU A DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, CUJA CONCLUSÃO APONTOU A INEXISTÊNCIA DE VALORES DEVIDOS EM FAVOR DO ACIONISTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VERBAS INEXISTENTES NO PEDIDO INICIAL E NÃO GARANTIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO (DOBRA ACIONÁRIA E EVENTOS CORPORATIVOS DAÍ DECORRENTES). INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-B, § 2°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SE NUNCA HOUVE A INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PARA EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO FORMULADO APENAS NAS RAZÕES DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento. 2. A aplicação da presunção de veracidade prevista no § 2° do artigo 475-B do Código de Processo Civil prescinde da prévia intimação com a requisição do documento e a correspondente advertência. 3. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041964-2, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Joinville
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