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Jurisprudência


TJSC 2014.042054-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DO AGENTE CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA DOLOSA NÃO DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal o agente que é flagrado na posse de notebook furtado. - Em razão do disposto no art. 156 do Código de Processo Penal, impõe-se ao acusado comprovar a origem lícita do produto ou o desconhecimento de que o mesmo é proveniente de crime. - Inexistindo nos autos elementos que permitam reconhecer que o acusado não tivera consciência da origem ilícita do produto, impossível a desclassificação para o crime de receptação culposa, previsto no § 3º art. 180 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042054-2, de Curitibanos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Curitibanos
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