TJSC 2014.042060-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (TAXA DE RETORNO). AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGO CONSIDERADO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPOSSIBILITOU SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. A exigência de tarifa relativa a "serviços de terceiros" sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica reconhecimento da abusividade da referida cláusula. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042060-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS (TAXA DE RETORNO). AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGO CONSIDERADO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPOSSIBILITOU SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. A exigência de tarifa relativa a "serviços de terceiros" sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica reconhecimento da abusividade da referida cláusula. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042060-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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