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Jurisprudência


TJSC 2014.042074-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO PRIMEIRO E SEGUNDO DEDOS DA MÃO ESQUERDA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SEGURADO NÃO CONTEMPLADO PELA PROTEÇÃO ACIDENTÁRIA. EXEGESE DO ART. 19 DA LEI N. 8.213/1991. "Somente fazem jus a benefícios por acidente de trabalho: os empregados (inclusive os temporários), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, além dos médicos-residentes, por força de legislação especial. Os contribuintes individuais não têm amparo maior que o previdenciário, é dizer, em caso de sofrerem acidentes farão jus a auxílio-doença - de natureza previdenciária -, mas não farão jus a auxílio-acidente - que possui natureza unicamente acidentária (TJSC, AC n. 2009.063514-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 20.5.11)" (AC n. 2010.071514-0, de Araranguá, rel. Des. Subst. Francisco de Oliveira Neto, DJe 24-11-2011). RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042074-8, de Lauro Müller, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Lauro Müller
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