TJSC 2014.042076-2 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. CONCEDIDO DIREITO DE O ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE E CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO AO FINAL DAS RAZÕES EM CONTRADIÇÃO COM A FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA NA PEÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO DESDE A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA VENTILADA E AFASTADA EM OPORTUNIDADES ANTERIORES INCLUSIVE POR ESTA CORTE, EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS. MERA REPETIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS. PRECLUSÃO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO A PARTIR DA INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. REQUISITO OBJETIVO DO INCISO I DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DISCUSSÃO AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Não há interesse recursal no pedido que visa à revogação da segregação cautelar e à desclassificação para roubos simples quando foi concedido o direito de o acusado recorrer em liberdade bem como não reconhecida qualquer circunstância do § 2º do art. 157 do CP. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de absolvição, sobretudo se os apelantes confessou a prática do delito e apresentou fundamento contraditório ao pleito, reforçando a autoria delitiva. Precedente do STJ. - Não é dado a parte repetir, a cada manifestação nos autos, questão preliminar já apreciada e afastada tanto pelo juízo a quo como também por esta Corte de Justiça, em razão da preclusão da matéria. - Em atenção à teoria da amotio, adotada pelo Código Penal, a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, de modo que seja assegurado ao agente o domínio do bem subtraído, ainda que de forma efêmera, motivo pela qual não há se falar em atipicidade do crime de roubo tampouco de desclassificação para a modalidade tentada. - O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena ultrapassa o limite previsto no art. 44, I, do Código Penal, e o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça. - A discussão acerca da concessão do benefício da assistência judiciária, diante da alegação de hipossuficiência financeira do réu, deve ser proposta no Juízo da condenação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido parcialmente e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042076-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES (CP, ART. 157, CAPUT, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR E AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CP. CONCEDIDO DIREITO DE O ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE E CIRCUNSTÂNCIA NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO AO FINAL DAS RAZÕES EM CONTRADIÇÃO COM A FUNDAMENTAÇÃO ASSENTADA NA PEÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NO PONTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO DESDE A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. MATÉRIA VENTILADA E AFASTADA EM OPORTUNIDADES ANTERIORES INCLUSIVE POR ESTA CORTE, EM AÇÃO DE HABEAS CORPUS. MERA REPETIÇÃO DOS MESMOS ARGUMENTOS. PRECLUSÃO. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA SOBRE A RES FURTIVA. TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO DO DELITO A PARTIR DA INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. REQUISITO OBJETIVO DO INCISO I DO ART. 44 DO CP NÃO PREENCHIDO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DISCUSSÃO AFETA AO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Não há interesse recursal no pedido que visa à revogação da segregação cautelar e à desclassificação para roubos simples quando foi concedido o direito de o acusado recorrer em liberdade bem como não reconhecida qualquer circunstância do § 2º do art. 157 do CP. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de absolvição, sobretudo se os apelantes confessou a prática do delito e apresentou fundamento contraditório ao pleito, reforçando a autoria delitiva. Precedente do STJ. - Não é dado a parte repetir, a cada manifestação nos autos, questão preliminar já apreciada e afastada tanto pelo juízo a quo como também por esta Corte de Justiça, em razão da preclusão da matéria. - Em atenção à teoria da amotio, adotada pelo Código Penal, a consumação do crime de roubo ocorre com a inversão da posse da res furtiva, de modo que seja assegurado ao agente o domínio do bem subtraído, ainda que de forma efêmera, motivo pela qual não há se falar em atipicidade do crime de roubo tampouco de desclassificação para a modalidade tentada. - O reconhecimento da circunstância atenuante da confissão na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Incidência do verbete 231 da súmula de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a pena ultrapassa o limite previsto no art. 44, I, do Código Penal, e o crime é cometido mediante violência ou grave ameaça. - A discussão acerca da concessão do benefício da assistência judiciária, diante da alegação de hipossuficiência financeira do réu, deve ser proposta no Juízo da condenação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento parcial e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido parcialmente e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042076-2, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Thania Mara Luz
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Criciúma
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