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Jurisprudência


TJSC 2014.042088-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA SOBRE A PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TAXA ANUAL CONTRATADA SUPERIOR AO DUOCÉCUPLO DA TAXA MENSAL. PACTUAÇÃO EXPRESSA. "[...]Atinente à possibilidade de cobrança de juros capitalizados, encontra tal pretensão guarida no art. 5º da Medida Provisória n. 1963-17, de 31-3-2000, reeditada sob o n. 2.170-36, em 28-8-2001 desde que, entrementes, venham as partes a assim pactuar, devendo ser registrado, além mais, que em consonância com o recente entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a pactuação do referido encargo se configura quando, por intermédio de simples operação aritmética, vislumbra-se que a taxa de juros anual constante no quadro resumo é superior ao duodécuplo da mensal (REsp n. 973827, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 27-6-2012)". DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DA CORTE SUPERIOR. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.042088-9, de Tubarão, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Tubarão
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