TJSC 2014.042122-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. ADMISSÃO DE EQUIVOCO PELA NÃO JUNTADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)." Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042122-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO O RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. ADMISSÃO DE EQUIVOCO PELA NÃO JUNTADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)." Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042122-1, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Criciúma
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