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Jurisprudência


TJSC 2014.042127-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RESTRIÇÃO VEICULAR PERANTE O DETRAN VIA SISTEMA RENAJUD. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO ALMEJADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. "A superveniência de decisão versante sobre o mesmo conteúdo do decisum agravado, alterando-o, inclusive na forma pretendida pelo agravante, implica a ululante prejudicialidade do recurso, a teor do art. 529 do Código de Processo Civil, por perda de objeto, remetendo-o à extinção" (Agravo de Instrumento n. 2009.020104-9, de Camboriú, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 2-3-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042127-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-03-2016).

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital - Bancário
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