TJSC 2014.042138-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DIANTE DAS ILEGALIDADES NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS FISCAIS, DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DA BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS FISCAIS QUE RESULTOU DE OPERAÇÃO CONJUNTA DA POLÍCIA E ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO CONSUMIDOR, BEM COMO DA RECEITA ESTADUAL. INVESTIGAÇÃO QUE BUSCAVA ELEMENTOS ACERCA DO COMETIMENTO DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE INSTRUIR DENÚNCIA NA QUAL SE IMPUTA CRIME APENADO COM DETENÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO NOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL. MATÉRIAS, ADEMAIS, QUE DEMANDAM APROFUNDADA ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Porque o art. 145, § 1º, da Constituição Federal possibilitou à administração tributária a identificação das atividades econômicas do contribuinte "nos termos da lei", inexiste ilegalidade na juntada de documentos fiscais quando verificada a possibilidade da ocorrência de crimes contra a ordem tributária. 2. Embora o paciente tenha sido denunciado pela prática do crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90, punido tão somente com pena de detenção, inicialmente a investigação tinha por objetivo a coleta de provas acerca de crimes tributários, estes, em sua maioria, apenados com reclusão (Lei n. 8.137/90), de modo a concluir-se pela inexistência de nulidade no deferimento da interceptação telefônica. 3. Se boa parte da movimentação financeira da empresa é realizada por meio digital e com dados inseridos no computador, outra não pode ser a conclusão senão a de que os documentos mencionados pelo Magistrado a quo abrangiam aqueles constantes do computador servidor do estabelecimento comercial. 4. "O trancamento da ação é medida excepcional, só admitida quando a mera exposição dos fatos evidencia a ilegalidade, ou quando se imputa ao paciente fato atípico, ou, ainda, quando ausente qualquer fundamento no inquérito para embasar a acusação. Não havendo qualquer irregularidade na peça acusatória, bem assim elementos que revelem, de plano, a insubsistência dos fatos narrados na denúncia enquanto ilícitos penais, não há como se obstar o curso da ação penal proposta contra a paciente". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.030146-6, de Itapema, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 12/06/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042138-6, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE EXPOSIÇÃO À VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO (ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90). PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DIANTE DAS ILEGALIDADES NO CURSO DA INVESTIGAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS FISCAIS, DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DA BUSCA E APREENSÃO. JUNTADA DE DOCUMENTOS FISCAIS QUE RESULTOU DE OPERAÇÃO CONJUNTA DA POLÍCIA E ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO À SAÚDE DO CONSUMIDOR, BEM COMO DA RECEITA ESTADUAL. INVESTIGAÇÃO QUE BUSCAVA ELEMENTOS ACERCA DO COMETIMENTO DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE INSTRUIR DENÚNCIA NA QUAL SE IMPUTA CRIME APENADO COM DETENÇÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO NOS LIMITES DA ORDEM JUDICIAL. MATÉRIAS, ADEMAIS, QUE DEMANDAM APROFUNDADA ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Porque o art. 145, § 1º, da Constituição Federal possibilitou à administração tributária a identificação das atividades econômicas do contribuinte "nos termos da lei", inexiste ilegalidade na juntada de documentos fiscais quando verificada a possibilidade da ocorrência de crimes contra a ordem tributária. 2. Embora o paciente tenha sido denunciado pela prática do crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/90, punido tão somente com pena de detenção, inicialmente a investigação tinha por objetivo a coleta de provas acerca de crimes tributários, estes, em sua maioria, apenados com reclusão (Lei n. 8.137/90), de modo a concluir-se pela inexistência de nulidade no deferimento da interceptação telefônica. 3. Se boa parte da movimentação financeira da empresa é realizada por meio digital e com dados inseridos no computador, outra não pode ser a conclusão senão a de que os documentos mencionados pelo Magistrado a quo abrangiam aqueles constantes do computador servidor do estabelecimento comercial. 4. "O trancamento da ação é medida excepcional, só admitida quando a mera exposição dos fatos evidencia a ilegalidade, ou quando se imputa ao paciente fato atípico, ou, ainda, quando ausente qualquer fundamento no inquérito para embasar a acusação. Não havendo qualquer irregularidade na peça acusatória, bem assim elementos que revelem, de plano, a insubsistência dos fatos narrados na denúncia enquanto ilícitos penais, não há como se obstar o curso da ação penal proposta contra a paciente". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.030146-6, de Itapema, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 12/06/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042138-6, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-07-2014).
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Araranguá
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