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Jurisprudência


TJSC 2014.042139-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS. EDITAL N. 010/DIE/PMSC/2014. INSPEÇÃO DE SAÚDE. AVALIAÇÃO PRELIMINAR PARA REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. ETAPA ELIMINATÓRIA DO CERTAME. VALIDAÇÃO DO TAF. POSSIBILIDADE. MANUAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. PREVISÃO EDITALÍCIA DE SUA UTILIZAÇÃO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO APENAS EM SITUAÇÕES DE MANIFESTA ILEGALIDADE, NÃO DEMONSTRADAS A CONTENTO NA HIPÓTESE. DECISÃO QUE NEGOU A LIMINAR MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. In casu, o agravante não logrou demonstrar, mesmo em juízo de cognição sumária, o desrespeito às normas editalícias, ou qualquer outra ilicitude que autorizasse a interferência do Poder Judiciário, pelo que de rigor a manutenção da decisão interlocutória que negou o provimento de urgência requerido. "Ao tratar especificamente do tempo e modo em que deveria ocorrer a inspeção de saúde da seleção ao Curso de Formação de Cabos, aberto pelo Edital n. 010/DIE/PMSC/2014, o instrumento convocatório, expressamente, prevendo sobre o seu caráter eliminatório, determinou que sua realização ficaria a cargo dos candidatos, que deveriam 'providenciar suas respectivas inspeções de saúde e inserções no sistema em prazo hábil para que possam realizar a próxima etapa do processo seletivo'. A alegação da falta de acesso ao resultado da avaliação intelectual a tempo de providenciar as vistorias de saúde não prospera, à medida em que o item n. 6.3.32 do Edital previa que 'Os candidatos podem realizar a Inspeção de Saúde a partir do lançamento deste edital, até a data limite prevista no cronograma, para evitar sobrecarga nos atendimentos da JMC próximo ao prazo limite'" (Agravo de Instrumento n. 2014.045846-2, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 9-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042139-3, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Capital
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