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Jurisprudência


TJSC 2014.042157-5 (Acórdão)

Ementa
LEI MARIA DA PENHA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROIBIÇÃO DA PACIENTE DE SE APROXIMAR DA VÍTIMA, SUA MADRASTA. PERÍMETRO DE 800 METROS. PACIENTE E VÍTIMA QUE SÃO VIZINHAS. IMPOSSIBILIDADE DA PACIENTE INGRESSAR EM SUA RESIDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR. IMPOSSIBILIDADE. ACORDO ENTRE AS PARTES REALIZADA NO JUÍZO CÍVEL EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ORDEM CONCEDIDA. É de inviável cumprimento e atentatória contra o direito constitucional de ir e vir do paciente, a medida protetiva que estabelece distância mínima a ser por ele guardada em relação à vítima, que é muito superior a distância da residência de cada um deles. - Parecer da PGJ pelo conhecimento da súplica como habeas corpus e pela concessão da ordem. - Ação conhecida como habeas corpus de ofício para conceder parcialmente a ordem. (Agravo de Instrumento n. 2011.018946-5, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Quarta Câmara Criminal, j. 07-07-2011. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042157-5, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
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