TJSC 2014.042248-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBASADO EM DECISÃO QUE JULGOU AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDIMENTO EXECUCIONAL INAUGURADO PELA CONSTRUTORA DEMANDADA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL DE NATUREZA EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA, INAPTA PARA INSTRUIR EXECUÇÃO JUDICIAL. CONSIGNATÓRIA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 899, §2º, DO CPC/73 (ATUAL ART. 545, §2º, DO NCPC). AUSÊNCIA DE PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE DÊ GUARIDA À EXECUÇÃO AVIADA. PROCEDIMENTO EXECUCIONAL EXTINTO. RECURSO PROVIDO. Se em relação à construtora demandada a sentença proferida em ação revisional de contrato tem natureza exclusivamente declaratória, emprestando a necessária certeza jurídica ao que aparentemente goza de alguma nebulosidade (validade ou invalidade de determinadas cláusulas), não se mostra pertinente o pedido de execução (ou cumprimento) de sentença por parte da instituição financeira acionada, visando cobrar créditos que sustenta lhe serem devidos. Somente a parte autora, caso acoplado algum pedido de natureza condenatória, teria legitimidade para exigir o cumprimento do julgado. O entendimento persiste mesmo na hipótese em que é formulado pedido incidental de consignação em pagamento, se o caráter da sentença no que concerne ao pleito consignatório também fica adstrito à sua eficácia meramente declaratória, o que retrata exatamente a situação dos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042248-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBASADO EM DECISÃO QUE JULGOU AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDIMENTO EXECUCIONAL INAUGURADO PELA CONSTRUTORA DEMANDADA. INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO REVISIONAL DE NATUREZA EMINENTEMENTE DECLARATÓRIA, INAPTA PARA INSTRUIR EXECUÇÃO JUDICIAL. CONSIGNATÓRIA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 899, §2º, DO CPC/73 (ATUAL ART. 545, §2º, DO NCPC). AUSÊNCIA DE PRETENSÃO CONDENATÓRIA QUE DÊ GUARIDA À EXECUÇÃO AVIADA. PROCEDIMENTO EXECUCIONAL EXTINTO. RECURSO PROVIDO. Se em relação à construtora demandada a sentença proferida em ação revisional de contrato tem natureza exclusivamente declaratória, emprestando a necessária certeza jurídica ao que aparentemente goza de alguma nebulosidade (validade ou invalidade de determinadas cláusulas), não se mostra pertinente o pedido de execução (ou cumprimento) de sentença por parte da instituição financeira acionada, visando cobrar créditos que sustenta lhe serem devidos. Somente a parte autora, caso acoplado algum pedido de natureza condenatória, teria legitimidade para exigir o cumprimento do julgado. O entendimento persiste mesmo na hipótese em que é formulado pedido incidental de consignação em pagamento, se o caráter da sentença no que concerne ao pleito consignatório também fica adstrito à sua eficácia meramente declaratória, o que retrata exatamente a situação dos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042248-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2016).
Data do Julgamento
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Humberto Goulart da Silveira
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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