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Jurisprudência


TJSC 2014.042258-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO INITIO LITIS DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE OBJETIVAVA REVISÃO DA PROVA DO CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA CATARINENSE. RECURSO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE A NOTA ORIGINAL. NORMATIZAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA BANCA EXAMINADORA. RECLAMO DESACOLHIDO. 1 Inviável a utilização da estreita via do mandado de segurança para modificar nota conferida pela Banca Examinadora em prova de sentença penal no certame para ingresso na Magistratura Estadual. 2 Cingem-se aos casos de erro crasso ou desobediência às normas editalícias do certame quanto à elaboração da prova, as hipóteses de configuração de afronta a direito líquido e certo amparável no angusto âmbito do mandamus. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.042258-4, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).

Data do Julgamento : 01/10/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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