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Jurisprudência


TJSC 2014.042306-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES DENTRO DO AMBIENTE DOMÉSTICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PELA ALEGADA AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. VÍTIMA HOMEM (PAI DO PACIENTE). HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA, QUE PRESSUPÕE A MULHER COMO OFENDIDA. CASO DE AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (ART. 88 DA LEI Nº 9.099/1995), QUE FOI EXPRESSAMENTE APRESENTADA À POLÍCIA JUDICIÁRIA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE UMA RETRATAÇÃO MANIFESTADA INEQUIVOCAMENTE À DEFENSORA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO ATO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ARTS. 102 DO CÓDIGO PENAL E 25 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042306-7, de Tubarão, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Tubarão
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