TJSC 2014.042323-2 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO INSS. MULTA (ASTREINTE). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As multas cominatórias "não apresentam natureza punitiva (= índole retrospectiva), mas tão-só persuasiva (= índole prospectiva)"; visam "garantir a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial" (STJ, REsp n. 947.555, Min. Herman Benjamin). Não se conforma com o princípio da razoabilidade a fixação de prazo de apenas dez dias para que o INSS cumpra ordem judicial consistente na implementação de benefício previdenciário. Recomenda a compatibilidade que o prazo seja ampliado para 30 (trinta) dias. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042323-2, de Xaxim, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA AO INSS. MULTA (ASTREINTE). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As multas cominatórias "não apresentam natureza punitiva (= índole retrospectiva), mas tão-só persuasiva (= índole prospectiva)"; visam "garantir a autoridade e a eficácia da própria decisão judicial" (STJ, REsp n. 947.555, Min. Herman Benjamin). Não se conforma com o princípio da razoabilidade a fixação de prazo de apenas dez dias para que o INSS cumpra ordem judicial consistente na implementação de benefício previdenciário. Recomenda a compatibilidade que o prazo seja ampliado para 30 (trinta) dias. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042323-2, de Xaxim, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Dadalt
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Xaxim
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