TJSC 2014.042345-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AJUIZAMENTO, CONTRA O AUTOR, DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA LICITUDE DA CONDUTA. DEMANDANTE QUE HAVIA MOVIDO AÇÃO REVISIONAL CONTRA A RÉ. TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA NAQUELE PROCESSO SEM EFEITOS. CONDIÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NOS DEPÓSITOS MENSAIS. RÉ QUE ESTAVA AUTORIZADA A BUSCAR EM JUÍZO A RETOMADA DO BEM E A INSERIR O NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ART. 188, I, DO CÓDIGO CÍVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. Verificando-se que, em ação revisional movida contra a instituição financeira, a parte autora não efetuou com regularidade os depósitos mensais em juízo da quantia incontroversa, condição esta expressamente necessária para garantir a sua posse sobre veículo e obstar a inserção do seu nome no cadastro de maus pagadores, deixou de ter efeito a medida antecipatória lá concedida. Desse modo, nada impedia que a ré movesse ação de busca e apreensão contra a parte autora para retomar a posse do veículo em questão, retratando mero exercício regular do seu direito (art. 188, I, CC). Assim, ausente o cometimento de ato ilícito, é imperativo o afastamento da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADAS. Não demonstrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 17 do Código Processual Civil, é inviável a condenação em litigância de má-fé. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042345-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AJUIZAMENTO, CONTRA O AUTOR, DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA LICITUDE DA CONDUTA. DEMANDANTE QUE HAVIA MOVIDO AÇÃO REVISIONAL CONTRA A RÉ. TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA NAQUELE PROCESSO SEM EFEITOS. CONDIÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NOS DEPÓSITOS MENSAIS. RÉ QUE ESTAVA AUTORIZADA A BUSCAR EM JUÍZO A RETOMADA DO BEM E A INSERIR O NOME DO AUTOR NO ROL DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ART. 188, I, DO CÓDIGO CÍVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA. Verificando-se que, em ação revisional movida contra a instituição financeira, a parte autora não efetuou com regularidade os depósitos mensais em juízo da quantia incontroversa, condição esta expressamente necessária para garantir a sua posse sobre veículo e obstar a inserção do seu nome no cadastro de maus pagadores, deixou de ter efeito a medida antecipatória lá concedida. Desse modo, nada impedia que a ré movesse ação de busca e apreensão contra a parte autora para retomar a posse do veículo em questão, retratando mero exercício regular do seu direito (art. 188, I, CC). Assim, ausente o cometimento de ato ilícito, é imperativo o afastamento da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESES DO ART. 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADAS. Não demonstrada a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 17 do Código Processual Civil, é inviável a condenação em litigância de má-fé. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042345-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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