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Jurisprudência


TJSC 2014.042437-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. MANUTENÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. A manutenção indevida de alistamento em cadastro de negativação creditícia, depois de quitado o débito originário, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com esteio em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, razão pela qual impõe-se, no caso, a sua redução. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042437-5, de Ibirama, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Ibirama
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