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Jurisprudência


TJSC 2014.042453-3 (Acórdão)

Ementa
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO. SENTENÇA QUE EXCLUI A INSCRIÇÃO DO CASAL DO CADASTRO ÚNICO INFORMATIZADO DE ADOÇÃO E ABRIGO (CUIDA). ARGUMENTO DE PRÁTICA DE ADOÇÃO DIRIGIDA PELOS CANDIDATOS, A DESPEITO DAS RECOMENDAÇÕES FEITAS NO CURSO PREPARATÓRIO. AUTOS DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA APENSADOS, PELO QUAL NÃO SE PODE EXTRAIR A PREFALADA MÁ-FÉ. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE SUBSIDIAM A CONDUTA DO CASAL COMO DECORRENTE DO AMOR PARENTAL E DO INSTINTO DE PROTEÇÃO NASCIDO EM RELAÇÃO À INFANTE. INEXISTÊNCIA DE COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM A ADOÇÃO, CAPAZ DE ENSEJAR A EXCLUSÃO DOS RECORRENTES DA LISTA DE PRETENDENTES. APTIDÃO RECONHECIDA, TANTO QUE DEFERIDA A INSCRIÇÃO ANTERIOR E A GUARDA JURÍDICA DA CRIANÇA L. COLOCADA SOB SEUS CUIDADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No caso em exame, fossem os apelantes inaptos a exercer a parentalidade de maneira consciente e responsável não teriam sido inscritos no referido cadastro, notadamente após detida análise de suas personalidades, condutas, antecedentes e histórias de vida. A despeito de existirem dúvidas a respeito de como se deu o acesso do casal à criança cuja guarda jurídica fora regularizada nos autos n. 075.11.0132976, o fato é que se firmaram laços de afeto entre eles, não restando aos apelantes outra opção senão perseguir a regulamentação da situação dada, movidos pelos mais genuínos sentimentos de amor e de proteção em relação à menina. Interpretar tal postura como sendo desabonadora do caráter e dos propósitos do par demonstra-se excessiva e em desacordo com as normas especiais da adoção. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042453-3, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Tubarão
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