TJSC 2014.042458-8 (Acórdão)
PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO DE SAÚDE DO DE CUJUS EM RAZÃO DE CÂNCER. ALEGAÇÃO DE NÃO SER O HOSPITAL CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE, MAS, APENAS, PELA UNIMED PAULISTANA. PLANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NOSOCÔMIO INTEGRANTE DA REDE UNIMED, ADEMAIS. TEORIA DA APARÊNCIA. REEMBOLSO DEVIDO INTEGRALMENTE, ACRESCIDO DE JUROS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. Se a clínica onde o serviço foi prestado ao consumidor é credenciada da Unimed, ainda que de outra cidade, e integra o Sistema Nacional Unimed, em razão da abrangência nacional do contrato firmado e por aplicação da teoria da aparência, aquele faz jus à cobertura do procedimento realizado no referido estabelecimento, mesmo que o pacto tenha sido firmado com a Unimed Grande Florianópolis. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS § § 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. A verba honorária deve ser fixada em valor que se harmonize aos preceitos insertos no art. 20, § 3º e § 4º, do CPC, compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042458-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. PACTO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. À luz da teoria finalista (subjetiva), o contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do Código do Consumidor e, justo por isso, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. REEMBOLSO DAS DESPESAS COM O TRATAMENTO DE SAÚDE DO DE CUJUS EM RAZÃO DE CÂNCER. ALEGAÇÃO DE NÃO SER O HOSPITAL CREDENCIADO PELO PLANO DE SAÚDE, MAS, APENAS, PELA UNIMED PAULISTANA. PLANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. CLÁUSULA ABUSIVA. NOSOCÔMIO INTEGRANTE DA REDE UNIMED, ADEMAIS. TEORIA DA APARÊNCIA. REEMBOLSO DEVIDO INTEGRALMENTE, ACRESCIDO DE JUROS DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO DESDE O EFETIVO DESEMBOLSO. PRECEDENTES DESTA CORTE. Se a clínica onde o serviço foi prestado ao consumidor é credenciada da Unimed, ainda que de outra cidade, e integra o Sistema Nacional Unimed, em razão da abrangência nacional do contrato firmado e por aplicação da teoria da aparência, aquele faz jus à cobertura do procedimento realizado no referido estabelecimento, mesmo que o pacto tenha sido firmado com a Unimed Grande Florianópolis. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DOS § § 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. A verba honorária deve ser fixada em valor que se harmonize aos preceitos insertos no art. 20, § 3º e § 4º, do CPC, compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042458-8, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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