TJSC 2014.042519-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C IMISSÃO NA POSSE E INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO DE COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OPOSTO NA ORIGEM. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTRUÇÃO DE CASA EM CONDOMÍNIO. COMPRA E VENDA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. - Na moldura do Código de Defesa do Consumidor, de fazer incidir a teoria da aparência para o fim de considerar que as rés, integrantes do mesmo grupo econômico, ostentam legitimidade para responder por demanda contra indevida retardamento na entrega de imóvel adquirido, notadamente se a construtora figura como interveniente no contrato de compra e venda. (2) MÉRITO. COMPRA E VENDA. PAGAMENTO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. PREÇO INTEGRAL PAGO PELO AGENTE FINANCEIRO. - Não procede a alegação das vendedoras de existência de saldo devedor decorrente de atualização e "juros de obra" se o contrato definitivo de compra e venda, firmado conjuntamente com o agente financeiro, já atualiza o preço e dá quitação total e irrevogável. Impossibilidade de cobrança com base na promessa de compra e venda, superada pelo contrato definitivo, e diante dos ditames da boa-fé que veda o comportamento contraditório. (3) ATRASO. "HABITE-SE". MORA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. - Não demonstrada a razão pela qual houve demora na obtenção do "habite-se", inviável a alegação de que isso configura, por si só, força maior ou caso fortuito a justificar o atraso na entrega do imóvel. Ademais, no caso, houve ainda retenção da posse sob alegação de indadimplemento de saldo devedor, reconhecidamente inexistente. (4) DANOS MORAIS. ATRASO. RETENÇÃO POR DÍVIDA INEXISTENTE. PROGRAMA HABITACIONAL DESTINADO A PESSOAS HUMILDES. REITERAÇÃO DA CONDUTA. ABALO MORAL. - Evidenciado indevida retardamento (por cerca de um ano e meio) na entrega da posse da casa edificada a pessoas carentes, ao argumento infundado de que havia saldo devedor, aliada à coação para firmar confissão de dívida, há danos morais a serem compensados - conduta, ao que parece, corriqueira da vencida diante das ações nas quais figura como demandada. (5) QUANTUM. MANUNTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas finalidades, não há falar em alteração do quantum. (6) DESPESAS CONDOMINAIS. NÃO ENTREGA DA POSSE. ÔNUS DOS VENDEDORES. - Embora a obrigação de pagamento das despesas condominais pressuponha a propriedade (obrigação propter rem), se não houver a disponibilização da unidade, responde a alienante pelas despesas até a entrega das chaves. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042519-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL C/C IMISSÃO NA POSSE E INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECONVENÇÃO DE COBRANÇA. - PROCEDÊNCIA DA PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OPOSTO NA ORIGEM. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTRUÇÃO DE CASA EM CONDOMÍNIO. COMPRA E VENDA. TEORIA DA APARÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. - Na moldura do Código de Defesa do Consumidor, de fazer incidir a teoria da aparência para o fim de considerar que as rés, integrantes do mesmo grupo econômico, ostentam legitimidade para responder por demanda contra indevida retardamento na entrega de imóvel adquirido, notadamente se a construtora figura como interveniente no contrato de compra e venda. (2) MÉRITO. COMPRA E VENDA. PAGAMENTO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. SALDO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA. PREÇO INTEGRAL PAGO PELO AGENTE FINANCEIRO. - Não procede a alegação das vendedoras de existência de saldo devedor decorrente de atualização e "juros de obra" se o contrato definitivo de compra e venda, firmado conjuntamente com o agente financeiro, já atualiza o preço e dá quitação total e irrevogável. Impossibilidade de cobrança com base na promessa de compra e venda, superada pelo contrato definitivo, e diante dos ditames da boa-fé que veda o comportamento contraditório. (3) ATRASO. "HABITE-SE". MORA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. - Não demonstrada a razão pela qual houve demora na obtenção do "habite-se", inviável a alegação de que isso configura, por si só, força maior ou caso fortuito a justificar o atraso na entrega do imóvel. Ademais, no caso, houve ainda retenção da posse sob alegação de indadimplemento de saldo devedor, reconhecidamente inexistente. (4) DANOS MORAIS. ATRASO. RETENÇÃO POR DÍVIDA INEXISTENTE. PROGRAMA HABITACIONAL DESTINADO A PESSOAS HUMILDES. REITERAÇÃO DA CONDUTA. ABALO MORAL. - Evidenciado indevida retardamento (por cerca de um ano e meio) na entrega da posse da casa edificada a pessoas carentes, ao argumento infundado de que havia saldo devedor, aliada à coação para firmar confissão de dívida, há danos morais a serem compensados - conduta, ao que parece, corriqueira da vencida diante das ações nas quais figura como demandada. (5) QUANTUM. MANUNTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano e o grau de culpa do ofensor, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Observadas essas finalidades, não há falar em alteração do quantum. (6) DESPESAS CONDOMINAIS. NÃO ENTREGA DA POSSE. ÔNUS DOS VENDEDORES. - Embora a obrigação de pagamento das despesas condominais pressuponha a propriedade (obrigação propter rem), se não houver a disponibilização da unidade, responde a alienante pelas despesas até a entrega das chaves. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042519-5, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Lages
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