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Jurisprudência


TJSC 2014.042528-1 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Juros de mora e multa contratual. Decisum favorável quanto aos temas. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nesses pontos. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição da taxa, em razão da ausência de exibição da avença. Encargo, portanto, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização mensal de juros e comissão de permanência. Incidências vedadas, in casu, diante da falta de juntada do pacto. Possibilidade, no entanto, de cobrança do primeiro encargo, na periodicidade anual, e, do segundo, desde que não cumulado com juros remuneratórios, multa contratual e juros de mora, sob pena de reformatio in pejus. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo provido, em parte. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042528-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
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