main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.042547-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ASSISTÊNCIA. INGRESSO DE TERCEIRO NO FEITO. PRÉVIA OUVIDA DAS PARTES. INDISPENSABILIDADE. ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OBSERVÂNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. "O error in procedendo ocorre quando há vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais, devendo o julgado ser anulado a fim de que outro seja proferido na instância de origem" (STJ, REsp. n. 1.236.732/PR, Quarta Turma, rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 24-6-2011, grifo no original). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042547-0, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão