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Jurisprudência


TJSC 2014.042589-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. AMEAÇA (CP, ART. 147). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. ALEGAÇÃO DE PRECRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO ART. 109, V, DO CÓDIGO PENAL NÃO ESCOADO. SENTENÇA MANTIDA. - Não tendo fluído o prazo prescricional disposto no art. 109, V, do Código Penal, não é possível reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042589-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Santa Rosa do Sul
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