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Jurisprudência


TJSC 2014.042663-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DAS PARTES. SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO. CONCENTRE SCORING. LICITUDE. GARANTIA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. O sistema de avaliação Concentre Scoring é lícito, desde que observada a garantia do consumidor de conhecer os critérios utilizados na realização de tal avaliação (art. 5º, IV, da Lei n. 12.414/11) e o devermações claras, verdadeiras e objetivas, vedando-se o uso daquelas sensíveis ou excessivas (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei n. 12.414/11). RESPONSABILIDADE CIVIL. INFORMAÇÕES EMBASADORAS DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO. EFETIVO ABALO MORAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. A averiguação da responsabilidade civil do órgão mantenedor do sistema Concentre Scoring depende da análise aprofundada das informações utilizadas, incluindo suas fontes, para o cálculo da pontuação do consumidor e da oportunização de demonstração do efetivo prejuízo sofrido; e o julgamento antecipado da demanda, fundado no art. 330, I, do Código de Processo Civil, é inviável, pois caracterizado está o cerceamento de defesa. RECLAMOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O DA RÉ E PREJUDICADO O DA AUTORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042663-0, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-01-2015).

Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Itajaí
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