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Jurisprudência


TJSC 2014.042678-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA LIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQÜENDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. INVIABILIDADE DA EMENDA. EXEGESE DOS ARTIGOS 267, IV, 475-A E 616, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liquidação da sentença somente é dispensada "[...] quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiriam ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado" (TJSC, Apelações Cíveis n. 2010.050941-3 e 2010.050940-6, da Capital, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, Julgado em 12.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042678-8, de Ponte Serrada, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Angélica Fassini
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Ponte Serrada
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