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Jurisprudência


TJSC 2014.042710-6 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, II E IV. PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPROVA A MATERIALIDADE E APONTA INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. VERSÕES APRESENTADAS PELOS ACUSADOS QUE SE CONTRAPÕEM ÀQUELA APRESENTADA PELA ACUSAÇÃO. NECESSÁRIA SUBMISSÃO DA QUESTÃO À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Na fase de pronúncia, torna-se imperioso o encaminhamento dos fatos ao Conselho de Sentença quando existem nos autos provas da materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. RÉU QUE TERIA DESFERIDO TIROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA APÓS MERA DISCUSSÃO. TESE ACUSATÓRIA QUE ENCONTRA RESPALDO NA PROVA ORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA DECIDIR QUANTO À FUTILIDADE OU NÃO DO MOTIVO. ADMISSÃO. Estando devidamente descrito na denúncia o motivo considerado fútil - morte da vítima após a ocorrência de discussão de somenos importância - e existindo respaldo em algum elemento de prova, inviável a sua exclusão, cabendo ao Tribunal do Júri decidir se ficou configurada ou não a futilidade. QUALIFICADORA. DIFICULTAR A DEFESA DA VÍTIMA. SURPRESA. TIRO QUE ATINGIU AS COSTAS DA VÍTIMA. EXISTÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO. ADMISSÃO. Admite-se a qualificadora prevista no art. 121, § 2.º, IV, última parte, do Código Penal quando há indícios de que a vítima foi atingida, de surpresa, por disparo de arma de fogo pelas costas, sem que pudesse ter qualquer meio de defesa. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS JÁ ANALISADOS EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. Não há falar em constrangimento ilegal, em razão da manutenção da prisão preventiva por ocasião da sentença de pronúncia, quando esta faz referência à decisão que decretou a segregação cautelar - cuja fundamentação já fora objeto de análise pela Câmara - e não sobrevieram circunstâncias novas capazes de afastar os motivos que, à época, justificaram a prisão. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.042710-6, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capital
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