TJSC 2014.042741-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO POR SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ADEMAIS, DESISTÊNCIA DA AÇÃO NO TOCANTE AO SEGUNDO RÉU. RECURSO PREJUDICADO. A celebração de acordo entre as partes, pondo fim à lide, acarreta a perda do objeto do recurso interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, por perda superveniente do interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042741-2, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. POSTERIOR ACORDO ENTRE AS PARTES HOMOLOGADO POR SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. ADEMAIS, DESISTÊNCIA DA AÇÃO NO TOCANTE AO SEGUNDO RÉU. RECURSO PREJUDICADO. A celebração de acordo entre as partes, pondo fim à lide, acarreta a perda do objeto do recurso interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, por perda superveniente do interesse recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042741-2, de Blumenau, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Blumenau
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