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Jurisprudência


TJSC 2014.042747-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. SUSPENSÃO DO DECRETO DE PRISIONAL PELA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "Revogado, na Instância a quo, o despacho cujo descumprimento estaria a implicar em coação indevida à pessoa do paciente, o habeas corpus arremetido contra tal ato judicial resulta destituído de objeto, conduzindo, em decorrência, à extinção do remédio constitucional manejado". (HC n. 98.013532-0, rel. Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.042747-4, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital
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