TJSC 2014.042781-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXCLUSÃO DE NOME DO BANCO DE DADOS. TUTELA ANTECIPADA DE BAIXA DA RESTRIÇÃO NEGADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdura em todas as instâncias, salvo fato modificador da situação de hipossuficiência. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO COMPROVADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO EM NEGATIVA DA CONCESSÃO DE TUTELA À EXCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE DOS CADASTROS DESABONADORES. DECISÃO REFORMADA. Demonstrada a verossimilhança das alegações, com a discussão judicial de todas as inscrições, como o perigo de lesão grave ou de difícil reparação na manutenção do nome da Agravante, nos órgãos de restrição ao crédito, pertinente a concessão da antecipação da tutela prevista no art. 273, inciso I, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042781-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C EXCLUSÃO DE NOME DO BANCO DE DADOS. TUTELA ANTECIPADA DE BAIXA DA RESTRIÇÃO NEGADA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. PERMANÊNCIA DA BENESSE EM TODAS AS INSTÂNCIAS. O benefício da justiça gratuita, deferido em primeiro grau de jurisdição, perdura em todas as instâncias, salvo fato modificador da situação de hipossuficiência. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXEGESE DO ART. 273, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO COMPROVADO. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO EM NEGATIVA DA CONCESSÃO DE TUTELA À EXCLUSÃO DO NOME DA RECORRENTE DOS CADASTROS DESABONADORES. DECISÃO REFORMADA. Demonstrada a verossimilhança das alegações, com a discussão judicial de todas as inscrições, como o perigo de lesão grave ou de difícil reparação na manutenção do nome da Agravante, nos órgãos de restrição ao crédito, pertinente a concessão da antecipação da tutela prevista no art. 273, inciso I, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042781-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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