TJSC 2014.042800-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CORRENTISTA. MATÉRIA DE FUNDO ATRELADA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda na qual se discute dívida decorrente da relação entre a instituição financeira e o correntista, a questão de fundo é atinente ao Direito Bancário. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042800-5, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CORRENTISTA. MATÉRIA DE FUNDO ATRELADA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de demanda na qual se discute dívida decorrente da relação entre a instituição financeira e o correntista, a questão de fundo é atinente ao Direito Bancário. Em face disso, deve o feito ser julgado por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 57/02-TJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042800-5, de Criciúma, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Criciúma
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