TJSC 2014.042806-7 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REQUISITO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. MULTA. PEDIDO DE MINORAÇÃO. FIXADO NO MÍNIMO. PARCELAMENTO A SER DISCUTIDO NO JUÍZO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Determinada a devolução do veículo do apelante em primeiro grau, sem que fosse determinado o aguardo do trânsito em julgado e ausente insurgência da acusação, inexiste interesse no pleito que demanda o cumprimento do pronunciamento em antecipação de tutela. - O apelante que se dedica à prática da atividade ilícita, não faz jus à redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - O apelante condenado à pena superior a quatro anos não atende nem sequer o requisito temporal para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Não há falar em redução da pena de multa quando esta é fixada com observância ao disposto no art. 60 do Código Penal, de modo que eventual impossibilidade de pagamento, por parte do agente, deverá ser discutida perante o Juízo da Execução Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE CORRÉU. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ESPELHADA NA FASE JUDICIAL. ELEMENTOS CONFLITANTES. PROVA SEGURA DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CORRÉU CONDENADO. POSSIBILIDADE. VERBETE 719 DA SÚMULA DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SENTENÇA MODIFICADA. - Pairando dúvidas sobre a prática do crime de tráfico de drogas por se mostrar contraditória a prova amealhada, tem-se inviável a sua condenação com base no princípio in dubio pro reo. - O corréu condenado, surpreendido com entorpecente (cocaína - 1.400 g), deve iniciar o resgate no regime fechado, ainda que o montante da pena permita a adoção de regime mais brando, em razão do expressivo número de usuários afetados pelo material entorpecente e pelas circunstâncias judicias negativas, em atenção ao verbete 719 da Súmula do STJ - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.042806-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REQUISITO DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDO. MULTA. PEDIDO DE MINORAÇÃO. FIXADO NO MÍNIMO. PARCELAMENTO A SER DISCUTIDO NO JUÍZO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Determinada a devolução do veículo do apelante em primeiro grau, sem que fosse determinado o aguardo do trânsito em julgado e ausente insurgência da acusação, inexiste interesse no pleito que demanda o cumprimento do pronunciamento em antecipação de tutela. - O apelante que se dedica à prática da atividade ilícita, não faz jus à redução da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. - O apelante condenado à pena superior a quatro anos não atende nem sequer o requisito temporal para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Não há falar em redução da pena de multa quando esta é fixada com observância ao disposto no art. 60 do Código Penal, de modo que eventual impossibilidade de pagamento, por parte do agente, deverá ser discutida perante o Juízo da Execução Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA DE CORRÉU. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ESPELHADA NA FASE JUDICIAL. ELEMENTOS CONFLITANTES. PROVA SEGURA DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO. INEXISTENTE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O CORRÉU CONDENADO. POSSIBILIDADE. VERBETE 719 DA SÚMULA DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. SENTENÇA MODIFICADA. - Pairando dúvidas sobre a prática do crime de tráfico de drogas por se mostrar contraditória a prova amealhada, tem-se inviável a sua condenação com base no princípio in dubio pro reo. - O corréu condenado, surpreendido com entorpecente (cocaína - 1.400 g), deve iniciar o resgate no regime fechado, ainda que o montante da pena permita a adoção de regime mais brando, em razão do expressivo número de usuários afetados pelo material entorpecente e pelas circunstâncias judicias negativas, em atenção ao verbete 719 da Súmula do STJ - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o provimento parcial do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.042806-7, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Itajaí
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