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Jurisprudência


TJSC 2014.042823-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E PEDIDO DE ALIMENTOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU É CASADO E MANTINHA RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL COM A AUTORA. IMPEDIMENTO AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. EXEGESE DO §1º DO ARTIGO 1723 DO CÓDIGO CIVIL. CONCUBINATO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA CONTRIBUIÇÃO DA AUTORA NA AQUISIÇÃO DOS BENS ARROLADOS. PARTILHA DE BENS AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Estando comprovado nos autos que as partes mantinham um relacionamento extraconjugal impõe-se a improcedência do pedido de reconhecimento e dissolução da união estável uma vez que não há interesse de constituir família. Por sua vez, tratando-se de concubinato o pleito de partilha de bens depende da comprovação da contribuição dos litigantes para aquisição dos bens, o que não ocorreu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042823-2, de Araranguá, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Araranguá
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