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Jurisprudência


TJSC 2014.042836-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO COM PEDIDO DE LIMINAR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 267, I, DO CPC). INÉPCIA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (ART. 295, INC. I E PARÁGRAFO ÚNICO, INC. III, DO CPC). RECURSO DA AUTORA. APREENSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO A INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR E DA DILAPIDAÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO. PRESSUPOSTOS CUMULATIVOS DOS ART. 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. ARRESTO CAUTELAR INCABÍVEL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. "A medida cautelar de arresto só pode ser concedida em caráter excepcional, estando condicionada a presença cumulativa dos requisitos contidos nos artigos 813 e 814 do Código de Processo Civil. Inexistindo provas concretas de que os devedores estariam se desfazendo de seu patrimônio no intuito de frustrar uma futura execução condenatória (art. 813), impõe-se o indeferimento da medida cautelar pleiteada". (Agravo de Instrumento n. 2014.020781-0, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, j. 07-10-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042836-6, de Imbituba, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Imbituba
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