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Jurisprudência


TJSC 2014.042865-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). EXTINÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CPC, NA ORIGEM. RECLAMO DAS AUTORAS. LEGITIMIDADE. INDENIZAÇÃO POR MORTE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI N. 6.174/94. CONDIÇÃO PREENCHIDA. DIREITO DE TERCEIRO RESGUARDADO. A viúva e a mãe da vítima têm legitimidade para requer a indenização do seguro DPVAT por morte, mesmo que o pai do sinistrado não figure no polo ativo da demanda, até porque "o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária" (art. 4º da Lei n. 6.194/74) - e eventual direito deste último encontra-se resguardado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042865-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Balneário Camboriú
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