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Jurisprudência


TJSC 2014.042881-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PEÇA DE INTERPOSIÇÃO E RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO EXPLICITAM A MOTIVAÇÃO DO RECURSO, NA FORMA DO ART. 593, III, E SUAS ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA GENÉRICA VISANDO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DO RECURSO. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. 1 "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição" (Súmula 713 do STF). 2 Nas hipóteses em que a defesa limita-se a postular, genericamente, a absolvição, sem declinar na peça de interposição do apelo ou nas razões de recurso em qual das alíneas do inciso III do art. 593 do CPP funda a sua irresignação, o recurso não deve ser conhecido. 3 Apresentar-se-ia como mera irregularidade, se a ausência de indicação de uma das alíneas do referido artigo se desse apenas na peça de interposição, sendo suprida nas razões recursais, o que não ocorreu no caso concreto. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042881-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Roque Cerutti
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Balneário Camboriú
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