TJSC 2014.042890-2 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MÃE E FILHO QUE ATRAVESSAVAM A FAIXA DE SEGURANÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DA BENESSE. DECLARAÇÃO DO DEMANDADO QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERIDO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. I - Diante da comprovação da hipossuficiência, há de se conceder o benefício da gratuidade da justiça. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando o Réu desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. II - Em vista disso, havendo prova documental e testemunhal no sentido de que o condutor do veículo, agindo com imprudência, atropelou os pedestres que atravessavam a via pela faixa de segurança, mister reconhecer sua responsabilidade pelo evento danoso, donde exsurge o dever de indenizar. III - Por conseguinte, a compensação pecuniária há de ser fixada em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. Desta feita, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelos Autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042890-2, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MÃE E FILHO QUE ATRAVESSAVAM A FAIXA DE SEGURANÇA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO RÉU. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. RECURSO DO DEMANDADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A NECESSIDADE DA BENESSE. DECLARAÇÃO DO DEMANDADO QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO REQUERIDO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBJETO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. I - Diante da comprovação da hipossuficiência, há de se conceder o benefício da gratuidade da justiça. II - O boletim de ocorrência firmado por autoridade competente goza de presunção relativa de veracidade (juris tantum), podendo ser derruída somente por provas robustas em sentido contrário. Assim, desejando o Réu desconstituir o respectivo documento, haveria de fazer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos Autores, sob pena de acolhimento do pedido ressarcitório formulado (art. 333, II, do CPC), o que, no presente caso, não ocorreu. II - Em vista disso, havendo prova documental e testemunhal no sentido de que o condutor do veículo, agindo com imprudência, atropelou os pedestres que atravessavam a via pela faixa de segurança, mister reconhecer sua responsabilidade pelo evento danoso, donde exsurge o dever de indenizar. III - Por conseguinte, a compensação pecuniária há de ser fixada em sintonia com a extensão dos danos, sem desconhecer o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. Desta feita, há de ser majorado o valor fixado a título de compensação pelos danos morais experimentados pelos Autores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042890-2, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Orleans
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