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Jurisprudência


TJSC 2014.042917-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA CASA BANCÁRIA RÉ. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITAL DE GIRO QUE APRESENTA TAXAS DE JUROS MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DO BACEN. ABUSIVIDADE CONSTATADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Mostra-se abusiva a taxa de juros por ultrapassar exageradamente a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen para o período e espécie contratual. No caso, taxa de juros pactuada em 2,77% a.m. e de 38,80% a.a. enquanto que a taxa média de mercado, no período, para as operações de capital de giro com juros prefixados era de 1,96% a.m. e de 26,29% a.a. 2 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS. CONTRATO QUE ESTIPULA A COBRANÇA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), A TÍTULO DE "TARIFAS". FALTA DE ESPECIFICAÇÃO SOBRE A DESTINAÇÃO DO ENCARGO. ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE SE TRATA DE TARIFA DE CADASTRO. FALTA DE PROVAS. PACTUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 6º, III E V, 51, IV, IX, XV, E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO E BOA-FÉ CONTRATUAL. EXCLUSÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 3 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. RECURSO DESPROVIDO. 4 - PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. QUANTUM FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042917-9, de Videira, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Videira
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