TJSC 2014.043028-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 147, CAPUT [POR DUAS VEZES], C/C ART. 61, II, "F" E ART. 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LEI N. 3.688/41). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTE NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO TIPIFICA A CONDUTA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUE TUTELA A DIGNIDADE DO ESTADO. TIPICIDADE PLENAMENTE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIAS DE FATO SER TIPO PENAL INCONSTITUCIONAL E VIOLAR O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. LEI PENAL EM PLENO VIGOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043028-2, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ART. 147, CAPUT [POR DUAS VEZES], C/C ART. 61, II, "F" E ART. 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LEI N. 3.688/41). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE AMEAÇA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTE NOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. IMPOSSIBILDADE. ALEGAÇÃO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PREVISTAS NA LEI MARIA DA PENHA NÃO TIPIFICA A CONDUTA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA QUE TUTELA A DIGNIDADE DO ESTADO. TIPICIDADE PLENAMENTE CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIAS DE FATO SER TIPO PENAL INCONSTITUCIONAL E VIOLAR O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. LEI PENAL EM PLENO VIGOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043028-2, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
César Otávio S Tesseroli
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Joinville
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