TJSC 2014.043040-2 (Acórdão)
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO LIMITADO AO CAPITAL SEGURADO. Se o quantum a ser pago pela seguradora corresponde a 26 vezes a remuneração do segurado no mês da cobertura, a base de cálculo deve ser o último salário pago pela empregadora, antes do falecimento do segurado, limitado ao valor do capital segurado, devidamente corrigido desde a emissão da apólice. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO, POIS ADEQUADO ÀS BALIZADORAS DO ART. 20,§ 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043040-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. HERMENÊUTICA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO LIMITADO AO CAPITAL SEGURADO. Se o quantum a ser pago pela seguradora corresponde a 26 vezes a remuneração do segurado no mês da cobertura, a base de cálculo deve ser o último salário pago pela empregadora, antes do falecimento do segurado, limitado ao valor do capital segurado, devidamente corrigido desde a emissão da apólice. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO, POIS ADEQUADO ÀS BALIZADORAS DO ART. 20,§ 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043040-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Lages
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