TJSC 2014.043043-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. PREPOSTA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da negativa de entrega de cheque e da suposta imputação do crime de estelionato (também) à preposta da empresa responsável pelo registro de boletim de ocorrência, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DA CARTEIRA E DOCUMENTOS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE CÁRTULA DESTINADA AO AUTOR POR TERCEIRO NO ESTABELECIMENTO RÉU. POSTERIOR DEVOLUÇÃO DO CHEQUE. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA IMPUTANDO A PRÁTICA DO ILÍCITO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. ABALO ANÍMICO. INEXISTENTE. MEROS DISSABORES COTIDIANOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. DEVER DE COMPENSAR NÃO VERIFICADO. Não há prejuízo imaterial quando não verificadas situações vexatórias - que não se confundem com simples adversidades habituais ao homem médio. A provocação de autoridade policial em face de suposta atividade ilícita é um direito de todo cidadão (art. 5º, II e § 3º, do CPP) -, e não tendo agido o estabelecimento comercial réu de má-fé quando do registro de boletim de ocorrência noticiando a prática do crime de estelionato a terceiro, inexiste dano extrapatrimonial. Não verificadas situações capazes de gerar abalo moral, não se vislumbra o dever de reparar. DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O demandante não tem legitimidade para postular devolução em dobro, assim como indenização por lesão patrimonial, se o pagamento supostamente indevido foi realizado, segundo os termos da inicial, por outra pessoa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043043-3, de Caçador, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. PREPOSTA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade passiva, no caso de responsabilização civil, deve ser aferida in status assertionis, ou seja, em análise à narrativa exposta na exordial e à parte sobre quem o autor pretende impor a obrigação de reparar o dano. Se a peça vestibular atribui a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da negativa de entrega de cheque e da suposta imputação do crime de estelionato (também) à preposta da empresa responsável pelo registro de boletim de ocorrência, esta detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DA CARTEIRA E DOCUMENTOS PESSOAIS. UTILIZAÇÃO DE CÁRTULA DESTINADA AO AUTOR POR TERCEIRO NO ESTABELECIMENTO RÉU. POSTERIOR DEVOLUÇÃO DO CHEQUE. REGISTRO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA IMPUTANDO A PRÁTICA DO ILÍCITO A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. ABALO ANÍMICO. INEXISTENTE. MEROS DISSABORES COTIDIANOS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÕES VEXATÓRIAS. DEVER DE COMPENSAR NÃO VERIFICADO. Não há prejuízo imaterial quando não verificadas situações vexatórias - que não se confundem com simples adversidades habituais ao homem médio. A provocação de autoridade policial em face de suposta atividade ilícita é um direito de todo cidadão (art. 5º, II e § 3º, do CPP) -, e não tendo agido o estabelecimento comercial réu de má-fé quando do registro de boletim de ocorrência noticiando a prática do crime de estelionato a terceiro, inexiste dano extrapatrimonial. Não verificadas situações capazes de gerar abalo moral, não se vislumbra o dever de reparar. DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO. REEMBOLSO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. O demandante não tem legitimidade para postular devolução em dobro, assim como indenização por lesão patrimonial, se o pagamento supostamente indevido foi realizado, segundo os termos da inicial, por outra pessoa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043043-3, de Caçador, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
Data do Julgamento
:
11/09/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Milani
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Caçador
Mostrar discussão