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Jurisprudência


TJSC 2014.043069-1 (Acórdão)

Ementa
Ação de indenização. Justiça Gratuita. Benefício indeferido na origem. Desistência da ação. Condenação ao pagamento de metade das custas processuais. Reiteração do pleito. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa de veracidade. Declaração aliada à comprovação de reduzidos rendimentos a demonstrar insuficiência de recursos. Concessão do benefício. Recurso provido. Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043069-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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