TJSC 2014.043077-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. IV, C/C. ART. 295, INC. II, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA OI ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. [...] (Apelação Cível nº 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, §3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043077-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. IV, C/C. ART. 295, INC. II, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA OI ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. [...] (Apelação Cível nº 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, §3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043077-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
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