TJSC 2014.043099-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISSERTATIVA. NÃO COMPARECIMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Desaparecendo o objetivo primordial da ação, essa deverá ser extinta, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (Ap. Civ. n. 2007.028500-1, Des. Rui Fortes). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.043099-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISSERTATIVA. NÃO COMPARECIMENTO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "Desaparecendo o objetivo primordial da ação, essa deverá ser extinta, pois a superveniente ausência de interesse recursal torna desnecessária a apreciação do feito, porquanto qualquer decisão proferida não irá produzir o efeito almejado na inicial" (Ap. Civ. n. 2007.028500-1, Des. Rui Fortes). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.043099-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Capital
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