TJSC 2014.043143-5 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE MATAR QUE NÃO PODE SER RECHAÇADO, DE FORMA ABSOLUTA, COM BASE NO CONTEXTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, ESTAMPADA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A PRETENDIDA DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA, DIANTE DA PRESENÇA REQUISITOS DO ART. 413, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Somente se evidenciada estreme de dúvida a ausência da intenção de matar poderá ser afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que não se verifica, até este momento, na hipótese, uma vez que, nesta etapa processual, com base no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea "d", da Carta Magna, não se poderá validamente suprimi-la se extraídas dos autos a prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.043143-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DO ACUSADO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. DOLO DE MATAR QUE NÃO PODE SER RECHAÇADO, DE FORMA ABSOLUTA, COM BASE NO CONTEXTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, ESTAMPADA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA A PRETENDIDA DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA, DIANTE DA PRESENÇA REQUISITOS DO ART. 413, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Somente se evidenciada estreme de dúvida a ausência da intenção de matar poderá ser afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que não se verifica, até este momento, na hipótese, uma vez que, nesta etapa processual, com base no art. 5º, inc. XXXVIII, alínea "d", da Carta Magna, não se poderá validamente suprimi-la se extraídas dos autos a prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.043143-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Joinville
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