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Jurisprudência


TJSC 2014.043187-5 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE MENOR DE QUATORZE ANOS. ARTIGO 213, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.015/2009. CONTINUIDADE DELITIVA. ARTIGO 71, CAPUT, DO REFERIDO CÓDIGO. DEMANDA ISENTA DE CUSTAS. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de requerimento de Justiça gratuita em revisão criminal, pois se trata de procedimento isento de custas. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DE PENA. PEDIDO DE ADOÇÃO DE PATAMAR SUPERIOR AO FIXADO PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. QUESTÃO, ADEMAIS, AMPLAMENTE DEBATIDA QUANDO DO JULGAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Não há interesse em revisão da dosimetria para que seja fixada pena maior do que a estabelecida quando do julgamento de recurso defensivo. Outrossim, essa espécie de pretensão, quando manifestada em revisão criminal, naturalmente esbarra na inviabilidade de reformatio in pejus. Ademais, mostra-se inviável a utilização da ação revisional para mera rediscussão do que foi devidamente decidido no momento da apreciação do recurso de apelação. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.043187-5, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 27-05-2015).

Data do Julgamento : 27/05/2015
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Xanxerê
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