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Jurisprudência


TJSC 2014.043189-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. "MATA-LEÃO". PRIMARIEDADE. O modus operandi, consistente no emprego de ameaça verbal e de um "mata-leão", agravado pelo concurso de agentes, não é, por si só, revelador de periculosidade acentuada de agente primário, a ponto de tornar imprescindível a segregação cautelar como garantia da ordem pública. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.043189-9, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Chapecó
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