TJSC 2014.043199-2 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. SOMA DAS PENAS. DESCONSIDERAÇÃO DE PARTE DOS DIAS REMIDOS, DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO FINAL. EQUÍVOCO NO RESULTADO FINAL DA REPRIMENDA REMANESCENTE. RETIFICAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição" (art. 111, caput, da LEP). Tendo o Juiz singular desconsiderado parte dos dias remidos na decisão de soma das penas, deve ela ser retificada, para então delimitar o saldo de pena a ser resgatado. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.043199-2, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. SOMA DAS PENAS. DESCONSIDERAÇÃO DE PARTE DOS DIAS REMIDOS, DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO FINAL. EQUÍVOCO NO RESULTADO FINAL DA REPRIMENDA REMANESCENTE. RETIFICAÇÃO DEVIDA. RECURSO PROVIDO. "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição" (art. 111, caput, da LEP). Tendo o Juiz singular desconsiderado parte dos dias remidos na decisão de soma das penas, deve ela ser retificada, para então delimitar o saldo de pena a ser resgatado. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.043199-2, de Chapecó, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Chapecó
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