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Jurisprudência


TJSC 2014.043209-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DAS PENAS SUBSTITUTIVAS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. OFENSA AO SISTEMA ACUSATÓRIO. ESTADO-JUIZ QUE NÃO FICA VINCULADO À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. É sabido que o magistrado não fica atrelado à manifestação deduzida pelo Ministério Público. Assim, não há falar em ofensa ao sistema acusatório nos casos em que, após provocação do Ministério Público e posterior manifestação pela manutenção do benefício, o juiz decide pela conversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. DECISÃO QUE CONVERTEU AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INSURGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTS. 44, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL E 181 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO MANTIDA. Descumprindo o apenado as penas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária que lhe foram impostas, é possível a conversão das penas restritivas em privativa de liberdade, conforme estabelecido nos arts. 44, § 4.º, do Código Penal e 181 da Lei de Execução Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.043209-7, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 11-12-2014).

Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Chapecó
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