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Jurisprudência


TJSC 2014.043230-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Acidentária. Isenção legal de despesas e custas processuais. Previsão do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91. Dispensa de requerimento de justiça gratuita. Recurso provido. As ações que envolvem acidente do trabalho estão albergadas pela isenção prevista no parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91, estando o segurado dispensado, portanto, de recolher custas ou requerer a concessão de justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043230-3, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Ipumirim
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