TJSC 2014.043230-3 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ação Acidentária. Isenção legal de despesas e custas processuais. Previsão do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91. Dispensa de requerimento de justiça gratuita. Recurso provido. As ações que envolvem acidente do trabalho estão albergadas pela isenção prevista no parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91, estando o segurado dispensado, portanto, de recolher custas ou requerer a concessão de justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043230-3, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação Acidentária. Isenção legal de despesas e custas processuais. Previsão do parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91. Dispensa de requerimento de justiça gratuita. Recurso provido. As ações que envolvem acidente do trabalho estão albergadas pela isenção prevista no parágrafo único do art. 29 da Lei n. 8.213/91, estando o segurado dispensado, portanto, de recolher custas ou requerer a concessão de justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043230-3, de Ipumirim, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Ipumirim
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