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Jurisprudência


TJSC 2014.043238-9 (Acórdão)

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO QUANTO A UM DOS RÉUS NO TOCANTE ÀS SANÇÕES DECORRENTES DA PRÁTICA DO ATO DITO ÍMPROBO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE, AINDA QUE POR FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA DAQUELA INVOCADA PELO PARQUET. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o Ministério Público sustenta que a prescrição reconhecida quanto a um dos réus, em autos de ação civil pública, não tem lugar, porquanto vários são os legitimados passivos, de sorte que a contagem do prazo só teria início quando do término do vínculo jurídico-administrativo do último agente, o que, no caso, nem sequer teria ocorrido ainda. No entanto, "[...] o artigo 23, inciso I, da Lei n.º 8.429/1992 prevê que 'as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Ora, o prazo prescricional, por se tratar de uma garantia individual, não pode ser computado em conjunto, sem que exista disposição legal expressa" (REsp 1.293.474, rela. Mina. Marga Tessler, p. 10-3-2015, grifo nosso). Reforma do interlocutório, de todo modo, que se impõe, ainda que por distinta fundamentação, uma vez que a última contratação do agravado pela Administração, sempre em caráter temporário, findou no ano de 2009, e a partir daí é que corre o prazo prescricional, nos termos do art. 23, I, da Lei n. 8.429/1992, Logo, ajuizada a actio em 2013, de rigor que se afaste a prescrição. "Na hipótese em que o agente se mantém em cargo comissionado por períodos sucessivos, o termo a quo da prescrição relativa a ato de improbidade administrativa é o momento do término do último exercício, quando da extinção do vínculo com a Administração" (REsp 1179085/SC, rela. Mina. Eliana Calmon, p. 8-4-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043238-9, de Ipumirim, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Ipumirim
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